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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Saúde ao alcance de todos

Como prometido no facebook estou postando aqui com um link a cartilha Saúde ao alcance de todos da AFAG

(www.afag.org.br) A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna câncer, espondiloartrose anquilosante e outras doenças graves alguns direitos especiais. Minha intenção é
fazer com que você exerça esses direitos por si ou por seus dependentes. Nesta cartilha há modelos de requerimento para diversos tipos de necessidades tais como: Isenção de IPI, ICMS e  IOF para compra do carro, isenção de IPVA, isenção de IR, IPTU,  tarifa de transporte público, liberação de FGTS, PIS/PASEP etc, sabemos que a burocracia é grande mais temos que ir a luta e fazer valer nossos direitos. Abaixo link para download dessa cartilha

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

PASSE LIVRE INTERESTADUAL - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES



MANUAL DO BENEFICIÁRIO

O Passe Livre é um benefício que demonstra um avanço da sociedade e conquista do portador de deficiência, pois trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência dentro do contexto social.

O bom funcionamento do benefício do Passe Livre depende da fiscalização de todos. Cabe o benefício aos portadores de deficiência carente, tendo pois o direito de viajar por todo o país.

Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.

Some todos os valores.

Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.

Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
certidão de reservista;
carteira de identidade;
carteira de trabalho e previdência social;
título de eleitor.

Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.

Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou

Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.

Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Atenção:

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone 0800-61-0300. A ligação é grátis.

O Passe Livre dá direito a acompanhante?

Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

Informações:

Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253.
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br

Reclamações:

Ligue grátis: 0800-61-0300
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Departamento de Transportes Rodoviários
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
Site: http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm